quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Porchat desbanca Jô Soares e Danilo Gentili e lidera com folga a audiência na madrugada

Sasha foi a primeira entrevistada de Fábio Porchat na Record
Sasha foi a primeira entrevistada de Fábio Porchat na Record Foto: Divulgação/Record
A Record, a Eyeworks e a Turner já estavam festejando em um bar em Perdizes, zona oeste de São Paulo, antes mesmo de o Programa do Porchat estrear na madrugada desta quinta-feira, à 0h15. Ao final, quando os números prévios da audiência foram computados, os brindes e abraços foram ainda mais emocionados. Fábio Porchat estreou em primeiro lugar e desbancou seus amigos - porém rivais - Jô Soares, da Globo, e Danilo Gentili, do SBT.

Conforme antecipado pelo E+, Sasha e Wesley Safadão foram os primeiros entrevistados do programa. Além de responderem a perguntas do humoristas, participaram de brincadeiras divertidas no palco. A filha de Xuxa dirigiu um Fusca, enquanto o cantor jogou futebol com a plateia.
Os números iniciais apontam uma média de 8,8 pontos na Grande São Paulo (cada número equivale a 69,4 mil domicílios), valor superior aos 6 pontos colocados como meta pela equipe da atração.
No horário em que o Programa do Porchat estava no ar, a Globo registrou 6,5, e o SBT, 4,9.
O confronto com o Programa do Jô ocorreu à 1h01, e durou apenas 14 minutos, com vitória de Porchat, que registrou 6,7 contra 4,4 neste intervalo.
Já a disputa contra o The Noite, do SBT, foi mais longa, e durou 45 minutos. Porchat obteve quase o dobro da audiência de seu adversário. O placar foi de 8,1 a 4,4 pontos.
Estes são os dados preliminares, e devem sofrer algumas alterações até que o Kantar Ibope Media divulgue os valores consolidados.

Fonte: Gabriel Perline - O Estado de S.Paulo

sexta-feira, 24 de junho de 2016

Silvio Santos, Os cinco grandes passos para fundar o SBT

Fotos: Divulgação
http://natelinha.uol.com.br/imagem/noticia/silviosantos2014.jpg
Pra começar, você sabe quais foram os cinco passos cruciais para Silvio Santos fundar o SBT? 
 
Separamos cinco grandes passos que o Homem do Baú teve que dar para ter sua própria emissora. Confira:
 
5. Produzir conteúdo
 
 
Como todos devem saber, a Globo já em 1981 era líder de audiência há anos e teve em Boni um papel imprescindível nesse sucesso.
 
Na ocasião, o formato de sanduíche com um jornal no meio de duas novelas já era usado e Silvio Santos não teria tantos recursos para sua nova emissora produzir uma vasta programação.
 
Por isso, antes de sua inauguração o empresário comprou desenhos consagrados nos Estados Unidos, como “DuckTales” e “Popeye”, além de filmes americanos para exibir na TV, que fora lançada com o ato de assinatura da concessão. 
 
4. Provar capacidade
 
Para conseguir uma concessão pública, é necessário provar ser capaz de manter uma televisão e operá-la, certo? 
 
Silvio Santos já tinha provado isso com a TVS no Rio de Janeiro ao instalar em tempo recorde, 90 dias, sua emissora na cidade maravilhosa, que consolidou o segundo lugar no Ibope no final da década de 70, onde vencia a Globo aos domingos e em alguns horários pontuais durante a semana.
 
3. Espaço físico
 
 
Não basta ter um canal e ser mero transmissor, é preciso ter o que transmitir e onde produzir. 
 
O Grupo Silvio Santos naquela época dispunha do Teatro Silvio Santos em São Paulo com capacidade para 600 pessoas e no Rio de Janeiro um auditório com capacidade para 100 pessoas, o que seria suficiente para convencer o Governo de que Silvio era capaz de ter sua própria estação de televisão e tocar a produção de algum conteúdo.
 
2. Relação com o governo
 
Silvio Santos sempre foi muito próximo dos governantes e naquela época isso era mais acentuado. 
 
Reza a lenda que um dos motivos que levaram João Figueiredo a dar a concessão para Silvio é de que ele já não aguentava mais a família Marinho, dona da Globo.
 
1. Popularidade
 
 
Silvio sempre foi um homem extremamente popular. Numa pesquisa no começo da década de 80 feita pelo Ibope, a pergunta foi: “Qual novo grupo de comunicação mereceria ter um canal de TV?”.
 
Silvio venceu disparado por sua popularidade que já era grande naquela época, onde já tinha comandado seu dominical na Globo, TV Tupi e outras emissoras.
Fonte: na telinha uol, Por Thiago Forato

quarta-feira, 15 de junho de 2016

FM Comercial QUEM PODE OPERAR


O Serviço de Radiodifusão Comercial em Freqüência Modulada pode ser operado por Órgãos Públicos, Empresas de Iniciativa Privada formadas por dois ou mais Sócios em sua composição, ou Fundações de Direito Público ou Privado.
Atualmente no Brasil a grande maioria das Outorgas, quase em sua totalidade, sejam elas de Permissão ou Concessão, são operadas por Empresas da Iniciativa Privada.
QUANDO
O Outorgado só poderá operar uma Estação de Rádio FM Comercial, após participar de Processo Licitatório promovido pelo Ministério das Comunicações, ser vencedor da Concorrência , ter seu Processo Homologado pelo MC, transitado na Presidência da República e Comissões do Congresso Nacional.
Além dos passos acima, terá que aguardar publicação do Decreto Legislativo por parte do Senado Federal, Assinar o Contrato de Outorga com o Ministério das Comunicações, pagar os impostos devidos, aguardar publicação de autorização do uso de Radiofreqüência pela Anatel, Implantar o sistema e solicitar vistoria técnica para que seja expedida a Licença de Funcionamento.
ONDE
Para que uma Emissora de Rádio FM possa ser implantada em um determinado Município, primeiro será necessário haver disponibilidade de Canal no PBFM - Plano Básico de Distribuição de Canais do Ministério das Comunicações, gerenciado pela ANATEL e disponível no SITIO da Agência reguladora.
FAIXA DE FREQUÊNCIA
88,1 Mhz ---------------------------------- 107,9 Mhz
GRUPO DE ENQUADRAMENTO E POTÊNCIAS
GRUPO A CLASSE POTÊNCIA
C 300 Watts
B2 1.000 Watts
B1 3.000 Watts
GRUPO B CLASSE POTÊNCIA
A4 5.000 Watts
A3 15.000 Watts
A2 30.000 Watts
A1 50.000 Watts
GRUPO C CLASSE POTÊNCIA
E3 60.000 Watts
E2 75.000 Watts
E1 100.000 Watts

Outros itens de Radiodifusão

Novas regras para a concessão de rádios e televisões comerciais

Ministro imagem materia decreto radiodifusaoMinistro Paulo BernardoBrasília, 16/01/2012 – O Ministério das Comunicações vai adotar novas regras para a concessão de rádios e televisões comerciais no País alterando o antigo Decreto 52.795 que vigora desde 1963. Segundo o Ministro Paulo Bernardo, as novas regras irão "prestigiar quem é do ramo,  procurando evitar que pessoas entrem nas licitações simplesmente para especular".

O novo decreto altera os procedimentos licitatórios para outorga dos serviços de radiodifusão e torna o processo mais rápido e eficiente, com atualização de lista de documentação exigida e adequação dos mecanismos às novas exigências de mercado, inclusive impondo a obrigação de apresentação de garantia que hoje não existe e possibilita que empresas sem qualificação participem e ganhem a outorga e tenham dificuldades depois para operar.

Assim, o  interessado em obter a concessão de uma emissora comercial deverá comprovar capacidade financeira e técnica para executar o serviço. Para isso, os participantes da licitação deverão enviar pareceres de dois auditores independentes demonstrando a capacidade econômica da empresa, bem como projeto de investimento demonstrando a origem dos recursos a serem aplicados. Também deverão apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis, além de documentos referentes à comprovação de idoneidade da entidade e dos seus sócios.

“No ano passado, recebemos denúncia que pessoas ganharam licitações sem ter a mínima capacidade financeira para isso", explica o ministro Paulo Bernardo. Desde então, o Minicom decidiu suspender os leilões de concessão de novas emissoras de rádio e TV e já encaminhou mais de uma centena de processos para a Advocacia Geral da União por irregularidades.

Outra medida prevista no decreto determina que a outorga da emissora de rádio ou TV deverá ser paga à vista. Atualmente, o pagamento pode ser dividido em duas vezes.  Se a entidade não realizar o pagamento, será desclassificada e será convocado o segundo colocado. Somente depois será assinado o contrato. Em caso de não aprovação da outorga pelo Congresso  Nacional, o valor será devolvido, com correção pela taxa Selic.

Os critérios para avaliação das propostas para definição do vencedor de cada licitação também vão mudar. Eles passam a incluir, além do tempo destinado a programas jornalísticos, educativos, culturais e informativos, o tempo de programas produzidos no município de outorga (produção local) e a programas produzidos por empresas que não mantenham vínculo com empresas ou entidades executoras de serviços de radiodifusão (produção independente).

 Ou seja, segue uma diretriz do artigo 221 da Constituição Federal de valorização da produção local e independente, com o objetivo de ampliar a geração de empregos e fomentar um mercado produtor nas cidades sede das novas outorgas. "Queremos com isso empurrar para uma maior profissionalização", destacou o ministro das Comunicações.

Novas concessões
O ministro Paulo Bernardo afirma que após a edição do decreto, os leilões de concessão de emissoras comerciais serão retomados. “Já temos um planejamento para isso e devemos divulgar até março um plano para as concessões deste ano”, revela. O ministério vai elaborar um plano nacional de outorgas para radiodifusão comercial, que contém um calendário de lançamento dos editais de licitação. O objetivo é dar tempo para que os empresários se planejem com antecedência para participar da seleção.

Pelo novo regulamento de radiodifusão, o Ministro das Comunicações será a autoridade responsável pela emissão do ato de outorga das emissoras de rádio. Já as concessões de TV continuarão sob responsabilidade do presidente da República.

Veja a íntegra do decreto nº 7.670 aqui.

Principais Mudanças
AssuntoSituação antigaSituação atual (com o novo decreto)
Competência para outorga  Presidente da República:
  • TV;
  • rádio OM;
  • rádio OC;
  • rádio OT. 
Ministro das Comunicações:
  • Rádio FM (inclusive comunitária e educativa);
  • Rádio OM local (hipótese rara).
 Presidente da República:
  • TVs

Ministro das Comunicações:
  • Rádios
Caução para participar da licitação 1% do valor do edital
O Ministério das Comunicações estabelecerá, em edital, o valor da caução
Procedimento

A migração do rádio AM-FM

O que é a Migração
A migração das rádios que operam na faixa AM para o espectro das FMs tem como objetivo fortalecer as emissoras de rádio que hoje são prejudicadas por interferência no dial AM. Quanto maior a cidade mais difícil é a captação do sinal. Ao mudar para o FM, essas rádios terão um aumento da qualidade do áudio. (Com informações do Tudo Rádio)

Faixa estendida
O dial FM de vários locais não comportam todas as emissoras que irão migra. Por isso será criado o dial estendido (ou faixa estendida), que vai de 76.1 MHz até 87.5 MHz (hoje as emissoras de rádio em FM utilizam canais entre 87.7 MHz até 107.9 FM). Essa faixa estendida deverá ser utilizada em grandes centros como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba, entre outros, respeitando assim as condições atuais da faixa FM “convencional” (utilizada pelas FMs atualmente). Com isso, as cerca de 400 emissoras de rádio AM terão que esperar o desligamento do sinal analógico da TV, para que se abra espaço, e assim fazer a migração. (Com informações do Tudo Rádio)

Tudo sobre a Migração 

  • No dia 18 de março, a Rádio Progresso, de Juazeiro do Norte (CE), foi a primeira emissora do país a migrar da faixa AM para FM.
  • As rádios que preencheram o formulário e enviaram ao Ministério das Comunicações já estão recebendo o boleto para o pagamento da nova outorga.
  • O formulário constante da Portaria nº 6.467/15 , em formato DOC., que as emissoras devem preencher para o processo de migração, já está no site da Abert
  • As rádios constantes do primeiro lote devem encaminhar esta documentação a partir do dia 25 de fevereiro, e as listadas no lote residual, a partir do dia 25 de junho. O prazo é de 90 dias para cada lote.

  • As emissoras que não receberam ofício e nota técnica do Ministério das Comunicações requerendo o envio dos documentos jurídicos constantes da Portaria nº 127/14, deverão fazê-lo nessa mesma oportunidade, anexando o formulário e o termo de declaração constante da Portaria 6.467/15.

  • A ABERT lembra que protocolos físicos não serão aceitos pelo Ministério das Comunicações. Todo envio de documentos só é possível por meio eletrônico, no SEI (Sistema Eletrônico de Informação).

  • As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo jurídico da ABERT no email: juridico@abert.org.br
  •  Clique aqui para preencher o formulário.
    Clique aqui para leTabela para consulta

  • A Abert criou uma ferramenta para facilitar a consulta sobre os preços da migração do rádio AM para FM baseada nas informações da Portaria nº 6467/2015.
  • Os radiodifusores precisam apenas inserir o estado e a cidade para conhecer os valores. Automaticamente aparecerão os preços para todas as potências das rádios na localidade especificada. Os valores são referenciais. Os dados foram interpretados pela Abert e poderão sofrer alterações quando o MiniCom publicar as tabelas definitivas.  A ferramenta está baseada no Censo 2015 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Clique aqui para acessar a tabela.

Como calcular o valor
  • No dia 24 de novembro, o ministro das Comunicações, André Figueiredo, assinou a Portaria nº 6.467 com os valores da migração do rádio AM para FM.
  • Para calcular o valor a ser pago para a adaptação da outorga, o radiodifusor precisa, inicialmente, procurar na TABELA DE ENQUADRAMENTO a categoria de sua respectiva cidade (letras de A até F; última coluna da tabela).
  • Com a letra de enquadramento, resta buscar na TABELA DE VALORES, da respectiva potência da nova rádio FM, a interseção da população do município com a letra encontrada na TABELA DE ENQUADRAMENTO.
  • Por exemplo: Campo Grande, Mato Grosso do Sul, população de 855 mil habitantes, letra E na TABELA DE ENQUADRAMENTO, para uma rádio com potência de 15 KW, valor de R$ 225.454,73.

História da Migração
  • Em maio de 2010, a Agência Nacional de Telecomunicações publicou um estudo sobre a viabilidade técnica da migração do rádio AM para a faixa de FM, usando os canais 5 e 6 de televisão em Santa Catarina;
  • Em junho de 2011, membros do Conselho de Rádio da Abert e presidentes das associações estaduais de radiodifusão fecharam questão sobre a mudança, com a destinação desses canais para o rádio AM em todo o país. Um documento oficial manifestando o pleito foi entregue ao ministro das Comunicações, Paulo Bernardo; (leia aqui)
  • O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, anunciou em junho de 2012, durante o 26º Congresso Brasileiro de Radiodifusão, decisão do governo de proceder os estudos para a migração do rádio AM; (leia aqui)
  • No início de 2013, o Conselho de Rádio da Abert e as associações estaduais de radiodifusão discutiram premissas da mudança de faixa. O documento foi entregue ao Ministério das Comunicações; (leia aqui)
  • O texto foi remetido em setembro de 2013 para a análise técnica da Casa Civil; (leia aqui)
  • Em outubro de 2013, durante a 43º Assembleia da Associação Internacional de Radiodifusão, realizada no Rio de Janeiro, o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, confirmou a data para assinatura do decreto; (leia aqui)
  • A presidente Dilma Rousseff assinou o decreto da migração em 7 de novembro de 2013, Dia do Radialista, durante cerimônia no Palácio do Planalto; (leia aqui)
  • No dia 12 de março de 2014, o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, assinou portaria que regulamentou a migração do rádio AM para a faixa de FM; (leia aqui)
  • No dia 25 de agosto de 2014, o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, assinou as primeiras autorizações para a migração do rádio. (leia aqui)
  • Em outubro de 2015, na abertura do 27º Congresso Brasileiro de Radiodifusão, o ministro das Comunicações, André Figueiredo, afirmou que a definição dos valores da migração seria a prioridade do seu mandato; (leia aqui)
  • No dia 24 de novembro de 2015, o ministro das Comunicações, André Figueiredo,  assinou a portaria nº 6.467 que definiu os preços da migração do rádio AM para o FM; (leia aqui)
  • Em janeiro de 2016, a Abert disponibiliza formulário constante da Portaria nº 6.467/15, em formato DOC., para auxiliar as emissoras no processo de migração.(leia aqui)
  • r a Portaria
  •  fonte: ABERT